Os crimes relacionados a violência doméstica e familiar, especialmente àqueles contidos no art. 7º da Lei 11.340/06, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, dispõe como forma a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher.
Entretanto, a situação dos fatos poderá determinar a prisão preventiva do agressor, desde que atenda de forma fundamentada os requisitos contidos na lei processual penal, como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Ao acusado será garantido a ampla defesa e o direito de contradizer as acusações a ele impostas pela vítima, dentro do devido processo legal. A prisão preventiva deverá ser revista de forma periódica durante o trâmite do processo penal, a fim de verificar se os elementos que a determinaram ainda estão presentes.
Por fim, importante sinalizar que outras medidas alternativas a prisão poderão ser aplicadas em casos relacionados a Lei Maria da Penha, com o intuito de garantir segurança e proteção a vítima, como o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, proibição de determinadas condutas, entre as quais, de aproximação da vítima, estabelecendo limites de distância, contato por qualquer meio de comunicação, de frequentar eventuais lugares, restrição ou suspensão das visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisórios etc.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato.
Dr. Rodrigo Silveira da Rosa, advogado do
Escritório RODRIGO ROSA ADVOGADOS