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DEFESA DE ADVOGADOS EM PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR NA OAB

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Rodrigo Rosa Advogados

OAB/RS 15.127

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Perguntas realizadas com frequência

 

1. Como funciona o processo disciplinar da OAB?

O processo disciplinar da OAB é um procedimento administrativo destinado a apurar infrações éticas praticadas por advogados. O processo é instaurado mediante representação, que pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive o próprio advogado. A representação deve ser dirigida ao Conselho Seccional da OAB onde o advogado está inscrito.

Fases do processo disciplinar da OAB:

  1. Representação: A representação é a peça inicial do processo disciplinar. Ela deve conter os fatos que configuram a infração ética, as provas que os sustentam e a qualificação do representado.
  2. Defesa prévia: O advogado representado tem o direito de apresentar defesa prévia, na qual poderá negar as acusações, apresentar suas razões e indicar provas.
  3. Instrução: Nesta fase, são colhidas as provas do processo, como depoimentos de testemunhas, perícias e documentos.
  4. Julgamento: O julgamento do processo disciplinar é feito pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. O Tribunal analisará as provas colhidas e proferirá uma decisão, que poderá absolver o advogado, aplicar uma sanção disciplinar ou determinar o arquivamento do processo.
  5. Recurso: O advogado representado poderá recorrer da decisão do Tribunal de Ética e Disciplina para o Conselho Federal da OAB.

As sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao advogado infrator são:

  • Advertência: É a sanção mais leve e consiste em um aviso formal ao advogado para que ele não repita a infração.
  • Censura: É uma sanção mais grave que a advertência e consiste em uma repreensão formal ao advogado.
  • Suspensão do exercício da advocacia: A suspensão do exercício da advocacia impede o advogado de atuar profissionalmente por um determinado período.
  • Exclusão da OAB: A exclusão da OAB é a sanção mais grave e consiste na perda da carteira de advogado.
  • Multa: A multa é uma sanção pecuniária que deve ser paga pelo advogado infrator.

As infrações éticas mais comuns do advogado são:

  • Captação de clientes: Captar clientes por meio de meios ilícitos ou desleais, como propaganda enganosa ou promessa de resultados.
  • Negliência: Negligenciar os interesses do cliente, como deixar de cumprir prazos ou apresentar defesas ineficazes.
  • Cobrança de honorários abusivos: Cobrar honorários excessivos ou injustificáveis.
  • Violação do sigilo profissional: Revelar segredos do cliente.
  • Patrocínio de causas ilegais: Defender causas que violam a lei ou a ordem pública.
  • Conflito de interesses: Representar clientes com interesses conflitantes.
  • Falta de urbanidade: Agir de forma desrespeitosa com colegas, magistrados ou clientes.

O processo disciplinar da OAB é sigiloso, ou seja, só pode ser acessado pelas partes envolvidas e por algumas autoridades, como o Ministério Público e o Conselho Federal da OAB.

Os advogados podem consultar os processos disciplinares em que são partes por meio do site da OAB. Para isso, é necessário fazer login com o número da carteira da OAB e senha.

O tempo de duração de um processo disciplinar na OAB varia de acordo com a complexidade do caso e da carga de trabalho dos órgãos julgadores. Em geral, o processo pode durar de alguns meses a alguns anos.

Fatores que podem influenciar na duração do processo disciplinar:

  • Complexidade do caso: Casos mais complexos, que envolvam muitas provas e testemunhas, tendem a durar mais tempo.
  • Carga de trabalho dos órgãos julgadores: Se os órgãos julgadores estiverem com muita carga de trabalho, o processo poderá demorar mais tempo para ser julgado.
  • Recursos: Se o advogado representado interpuser recursos contra a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, o processo poderá demorar ainda mais tempo.

Dicas para agilizar o processo disciplinar:

  • Apresentar uma defesa prévia completa e bem fundamentada.
  • Colaborar com a instrução do processo, fornecendo as provas necessárias de forma tempestiva.
  • Abster-se de interpor recursos temerários.

O processo disciplinar da OAB é julgado pelas seguintes autoridades:

  • Conselho Seccional da OAB: É a primeira instância do processo disciplinar. O Conselho Seccional é composto por advogados eleitos pelos seus pares.
  • Tribunal de Ética e Disciplina da OAB: É a segunda instância do processo disciplinar. O Tribunal de Ética e Disciplina é composto por advogados indicados pelo Conselho Seccional.
  • Conselho Federal da OAB: É a terceira e última instância do processo disciplinar. O Conselho Federal da OAB é composto por advogados eleitos em âmbito nacional.

Qualquer pessoa pode representar contra advogado por infração ético disciplinar. A representação pode ser feita por escrito, dirigida ao Conselho Seccional da OAB onde o advogado está inscrito.

Legitimados para representar contra advogado:

  • Cliente: O cliente pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que tenha lhe causado prejuízo.
  • Colega de profissão: O colega de profissão pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que viole os princípios da advocacia.
  • Ministério Público: O Ministério Público pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que seja grave e tenha repercussão social.
  • Qualquer pessoa: Qualquer pessoa pode representar contra o advogado por infração ético disciplinar que seja de conhecimento público.

As nulidades mais comuns no processo disciplinar da OAB são:

  • Violação do direito de defesa: O advogado representado tem o direito de ser intimado de todos os atos do processo e de apresentar suas razões e provas. Se esse direito for violado, o processo poderá ser anulado.
  • Vício de forma: O processo disciplinar deve seguir os requisitos formais previstos na legislação. Se esses requisitos forem violados, o processo poderá ser anulado.
  • Incompetência do órgão julgador: O processo disciplinar deve ser julgado pelo órgão competente. Se o processo for julgado por um órgão incompetente, poderá ser anulado.
  • Suspeição do julgador: O julgador do processo disciplinar deve ser imparcial. Se houver suspeita de que o julgador não seja imparcial, o processo poderá ser anulado.

O prazo para defesa prévia no processo disciplinar da OAB é de 15 dias úteis, contados a partir da data da notificação do advogado representado.

O prazo de recurso no processo disciplinar da OAB também é de 15 dias úteis, contados a partir da data da notificação da decisão.

Cabe recurso para o Conselho Federal da OAB das decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB nos seguintes casos:

  • Violação da lei: Se a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina violar a lei, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
  • Vício de forma: Se a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina apresentar vício de forma, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
  • Erro de fato: Se a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina se basear em erro de fato, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
  • Discriminação: Se a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina for discriminatória, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
  • Desproporcionalidade da sanção: Se a sanção aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina for desproporcional à infração cometida, cabe recurso para o Conselho Federal da OAB.
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